15 de março de 2017 | 19:26

STF decide que ICMS não incide na base de cálculo do PIS e da Cofins

economia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incide na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). A decisão tomada pela Corte encerra disputa judicial de quase dez anos e será aplicada a 8,2 mil processos que estavam paralisados em todo o Judiciário e aguardavam a manifestação do STF para serem julgados.De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o impacto da decisão na arrecadação federal será de pelo menos R$ 20 bilhões ao ano. A Corte não decidiu a partir de quando o entendimento terá validade. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, entendeu que deve ser um pedido formal de modulação dos efeitos.No julgamento, por 6 votos 4, os ministros decidiram que o ICMS não pode ser usado na base de cálculo do PIS e da Confins porque não faz parte do faturamento das empresas.Com o resultado, a Corte definiu o conceito de faturamento, tese que poderá ser usada para contestar na Justiça outras bases de cálculos de impostos. Para o Supremo, faturamento é o patrimônio adquirido pelas empresas com as vendas, excluindo-se os impostos, não podendo ser considerado como ingresso definitivo na receita bruta.

Agência Brasil
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