Foto: Reprodução/Blog do Garotinho
O ex-governador do Rio Sérgio Cabral e a mulher Adriana Ancelmo em viagem pela Europa 21 de março de 2017 | 14:15

Domiciliar a Adriana Ancelmo criaria ‘expectativas vãs’ em outras mulheres, diz desembargador

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Na decisão liminar de 10 páginas que manteve presa preventivamente a advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), o desembargador federal Abel Fernandes Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), afirmou que conceder a custódia domiciliar à ex-primeira-dama criaria ‘expectativas vãs ou indesejáveis’. Adriana Ancelmo foi capturada em 6 de dezembro pela Operação Calicute, por ordem do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, do Rio. e está presa na Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu. Na sexta-feira, 17, durante audiência de ação penal da Operação Calicute, o juiz Bretas determinou de ofício – quando não há provocação das partes – que a prisão preventiva de Adriana Ancelmo fosse transformada em custódia domiciliar. A decisão se baseou no artigo 318 do Código Processo Penal, que estabelece que um magistrado pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a mulher tiver um filho de até 12 anos de idade incompletos. Adriana e Sérgio Cabral são pais de duas crianças menores de idade. O Ministério Público Federal entrou com mandado de segurança com pedido de liminar contra a decisão de Marcelo Bretas. Ao não conceder a prisão domiciliar, Abel Gomes anotou que este tipo de custódia poderia criar ‘expectativas para as demais mulheres presas até hoje não contempladas por tal substituição’. Leia mais no Estadão.

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