20 abril 2024
Na decisão liminar de 10 páginas que manteve presa preventivamente a advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), o desembargador federal Abel Fernandes Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), afirmou que conceder a custódia domiciliar à ex-primeira-dama criaria ‘expectativas vãs ou indesejáveis’. Adriana Ancelmo foi capturada em 6 de dezembro pela Operação Calicute, por ordem do juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, do Rio. e está presa na Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu. Na sexta-feira, 17, durante audiência de ação penal da Operação Calicute, o juiz Bretas determinou de ofício – quando não há provocação das partes – que a prisão preventiva de Adriana Ancelmo fosse transformada em custódia domiciliar. A decisão se baseou no artigo 318 do Código Processo Penal, que estabelece que um magistrado pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a mulher tiver um filho de até 12 anos de idade incompletos. Adriana e Sérgio Cabral são pais de duas crianças menores de idade. O Ministério Público Federal entrou com mandado de segurança com pedido de liminar contra a decisão de Marcelo Bretas. Ao não conceder a prisão domiciliar, Abel Gomes anotou que este tipo de custódia poderia criar ‘expectativas para as demais mulheres presas até hoje não contempladas por tal substituição’. Leia mais no Estadão.
Estadão