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Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) 11 de janeiro de 2017 | 06:45

Toffoli barra licença-prêmio a juízes do Ceará

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu liminar para suspender os efeitos de decisões da 26.ª Vara do Juizado Especial Federal do Ceará que reconheceu o direito a licença-prêmio de dois juízes do Trabalho. Em análise preliminar do caso, o relator entendeu ‘plausível o argumento de que a controvérsia alcança todos os membros da magistratura, hipótese que atrai a competência originária do STF para julgar a matéria’. A decisão do ministro foi tomada nas Reclamações (RCLs) 26036 e 26042 no dia 19 de dezembro, antes do recesso da Corte máxima. De acordo com os autos, as decisões da Justiça Federal no Ceará afastaram a alegação da União no sentido da competência do Supremo para julgamento do caso, para reconhecer aos juízes o direito à licença-prêmio por tempo de serviço, pelo prazo de três meses, após cada quinquênio ininterrupto de exercício no cargo. Nas Reclamações, a União defende que ‘há interesse direto de toda a magistratura na solução de demanda envolvendo o direito à licença-prêmio de magistrados’. A União pediu o deferimento da liminar a fim de suspender os efeitos das decisões, ‘ante o risco da multiplicação de demandas semelhantes’. No mérito, solicita a anulação das decisões questionadas e de todas as demais proferidas no processo, e o reconhecimento da competência originária do STF para julgar os processos em questão.

Estadão
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