18 de janeiro de 2017 | 21:54

MPF dá prazo de 15 dias para SSP-BA mudar procedimento de escutas telefônicas

bahia

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) notificou o delegado-geral da Polícia Civil, Bernardino Brito Filho, sobre uma recomendação para que a corporação revogue a instrução normativa de 2013 que atribui a operação de interceptação de ligações telefônicas a Superintendência de Inteligência (SI) da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA). Como o CORREIO noticiou em outubro do ano passado, delegados baianos questionam que essa atribuição esteja sob responsabilidade de um órgão que tem caráter político (e externo a polícia judiciária), além de acusarem que os resultados dessas ferramentas de investigação têm sido “filtrados pela SSP”, comprometendo a independência do órgão e gerando perdas nas investigações. O MPF deu prazo de 15 dias para que a Polícia Civil informe sobre a adoção da recomendação. Em nota, os procuradores da República Vanessa Gomes Previtera, Fábio Conrado Loula e Pablo Coutinho Barreto explicaram: “a Constituição Federal, a Constituição do Estado da Bahia, a Lei Federal nº 9.296/96 e as Resoluções nº 59/2008 e 36/2009 do CNJ e do CNMP não respaldam a participação de outro órgão do Poder Executivo distinto da Polícia Civil no manuseio de conversas telefônicas decorrentes de uma investigação criminal, salvo quando expressamente autorizado pelo Poder Judiciário em determinado caso concreto”.Os procuradores consideraram que as interceptações telefônicas constituem meio de prova invasivo à intimidade de um investigado devendo observar fielmente a legislação em vigor, sob pena de violação de direitos humanos consagrados na Constituição Federal e Pactos Internacionais.

Correio*
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