11 de janeiro de 2017 | 20:17

Cármen Lucia mantém ordem de remoção de presos no RS

brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou ao governo do Estado que promova a transferência dos presos das delegacias de polícia para as penitenciárias estaduais. Ao deferir em parte pedido de Suspensão de Liminar 1087, ajuizada pelo Estado, no entanto, a ministra afastou a multa diária imposta por eventual descumprimento da ordem, levando em conta o grave quadro econômico-financeiro em que se encontra o ente federado. As informações foram divulgadas no site do Supremo.O caso teve origem com uma ação civil pública na qual o Ministério Público gaúcho pediu a remoção dos presos. Indeferido o pedido de liminar em primeira instância, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que determinou a transferência imediata dos presos condenados, recapturados, provisórios ou em flagrante, com respectivos atos de polícia judiciária findos e que apenas aguardam vagas, das delegacias de polícia para estabelecimentos penais. Foi imposta multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 2 mil para cada delegacia que permanecer na situação apontada.No Supremo, o governo gaúcho sustentou que a manutenção do acórdão do Tribunal local acarretaria risco de grave lesão à ordem, à segurança e às finanças públicas, diante da impossibilidade fática de atender a ordem judicial, que tem gerado uma série de outras condutas, inclusive judiciais, causando tumulto administrativo.O governo alegou que o estado atravessa gravíssima crise financeira que tem resultado inclusive no atraso do pagamento de vencimentos, verba alimentar dos servidores públicos, havendo o risco de, com a multa determinada, agravar-se ainda mais a situação de calamidade enfrentada.

Estadão Conteúdo
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