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Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) 12 de janeiro de 2017 | 07:15

Advogados da Lava Jato criticam súmulas que abrem caminho para denúncia anônima e multiplicação dos grampos

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Defensores de alguns dos principais investigados na Operação Lava Jato criticam duas súmulas aprovadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) – uma súmula autoriza abertura de investigação com base em denúncia anônima, desde que amparada em ‘outro indício’, e a outra permite a renovação sucessiva de grampos telefônicos. Advogados, juristas e penalistas sustentam que as decisões da Corte federal instalada em Porto Alegre ferem a legislação vigente e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O TRF-4 tem jurisdição no Paraná, base da Operação Lava Jato. É o tribunal que julga atos ou questionamentos ao juiz Sérgio Moro, símbolo da maior investigação já realizada no País contra a corrupção. Os defensores de alvos da Lava Jato alegam que as duas súmulas do TRF-4 dão margem a contestações formais na Justiça. Uma das súmulas, a 129, diz ser “lícita a sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua necessidade para a investigação”. A questão é controversa e suscita discussões no meio jurídico há bastante tempo. A Lei 9.296/96, que disciplina dispositivos constitucionais, determina que a escuta “não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova”. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decisões de tribunais Brasil afora, no entanto, admitem o emprego desse instrumento de investigação por mais tempo, desde que essenciais para desvendar os crimes em apuração.

Estadão
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