26 de setembro de 2016 | 19:28

Ministro do STF anula investigação contra deputado do PMDB

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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a invalidade de todos os atos investigatórios e das provas produzidas no curso da investigação sobre suposta prática de crime de compra de votos por parte do deputado Leo Coimbra (PMDB-ES) nas eleições de 2010. As informações foram divulgadas no site do Supremo nesta segunda-feira, 26. Segundo o decano da Corte, ficou configurado no caso usurpação da competência penal originária do Supremo, uma vez que Leo Coimbra já era deputado federal à época em que se instaurou a investigação. A decisão do ministro foi tomada no Inquérito 3071.O relator explicou que o Supremo, sendo o juiz natural dos membros do Congresso Nacional nos processos penais condenatórios é o único órgão judiciário competente para ordenar, no que se refere à apuração de supostos crimes eleitorais atribuídos a parlamentares federais, toda e qualquer providência necessária à obtenção de dados probatórios essenciais à demonstração da alegada prática delituosa.Celso de Mello ressaltou que o crime eleitoral em apuração é considerado crime comum, portanto cabe ao Supremo a supervisão dos atos investigatórios deflagrados contra parlamentares federais.O ministro destacou que o Gabinete de Gestão Integrada (GGI), subordinado ao Tribunal Regional Eleitoral de Espírito Santo (TRE-ES), não poderia promover diligências de acareação e de busca e apreensão para apurar a suposta prática de crime por parte do deputado federal. “Foi precisamente por essa razão que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por mais de uma vez já reconheceu a invalidade do comportamento em que incidem órgãos estatais, como o Gabinete de Gestão Integrada do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, que promovem investigações penais contra autoridades com prerrogativa de foro perante esta Corte Suprema nas infrações penais comuns”, destacou.

Estadão Conteúdo
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