24 de julho de 2016 | 09:58

TJs acatam 1/3 dos recursos por direito ao esquecimento

brasil

O chamado “direito ao esquecimento” será julgado em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na mesa, o pedido feito pela família de uma vítima de homicídio da década de 1950 – que quer impedir veículos de comunicação de relembrar a sua história sob alegação de violação de privacidade. Com repercussão geral, a ação na mais alta Corte brasileira vai definir um posicionamento único que deverá ser seguido pelo Judiciário. Mesmo com a Procuradoria-Geral da República posicionando-se de forma contrária à tese, quase 1/3 da jurisprudência em tribunais estaduais tem concedido o direito de se apagar da história fatos já noticiados. Levantamento do Estado mostra que, de ao menos 94 processos já analisados por desembargadores no País, 67 negaram o pedido de se esquecer o passado. No entanto, 27 aceitaram a hipótese. O direito ao esquecimento obriga retirar e apagar de páginas da internet conteúdos que associem o nome de qualquer pessoa a fato calunioso, difamatório, injurioso ou a um crime do qual ela tenha sido absolvida e sobre o qual não haja mais possibilidade de recurso. Para o advogado que representa a família Curi, Roberto Algranti Filho, o caso da jovem Aída Jacob Curi, estuprada e assassinada brutalmente aos 18 anos de idade em julho de 1958, no Rio, é exemplar e pode criar “critérios mínimos para a atividade de imprensa”. Leia mais no Estadão.

Estadão
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