26 de julho de 2016 | 11:39

Saeb encontra irregularidades nos benefícios de 108 servidores do Estado

bahia

Começa nesta terça-feira (26) a segunda fase da Operação Licença Médica, que investiga irregularidades no afastamento de 108 servidores públicos do trabalho. Foram identificados novos casos de funcionários que, embora estando de licença médica no Estado, continuavam em outras atividades remuneradas, o que proíbe a lei. A ação é feita pela Corregedoria Geral da Secretaria Estadual da Administração (Saeb). A maioria das licenças em investigação eram obtidas por um período superior a 100 dias, algumas chegando até a 450 dias – cerca de 1 ano e três meses. O caso de uma professora que apresentou oito atestados médicos consecutivos e ficou de licença médica por esse período de 450 dias está entre os investigados. Outro caso destacado é o de uma auxiliar de enfermagem que apresentou oito atestados seguidos e ficou afastada por 435 dias, mas no período exercia atividade remunerada na cidade de Barrocas. Enquanto em teoria deveria estar em tratamento médico, os servidores estavam trabalhando em outra atividade. “A conduta é expressamente proibida por lei. Eles apresentavam atestados e relatórios médicos alegando doenças de diagnósticos subjetivos, a exemplo das patologias de ordem psicológica”, destaca o corregedor-geral do Estado, Luís Henrique Brandão.Entre os 108 servidores existem médicos, professores, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, farmacêuticos, psicólogos, policiais civis, dentre outros. Encabeçam a lista dos profissionais que mais apresentaram atestados 45 professores, 18 auxiliares e técnicos de enfermagem e 11 médicos.A ação começou depois que a CGR recebeu denúncias. Utilizando o Sistema de Perícia da Junta Médica, a Corregedoria identificou 5.764 servidores que obtiveram licenças, por prazos acima de 30 dias, entre janeiro de 2014 e agosto de 2015. Os servidores identificados em alguma irregularidade vão responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a processo de ressarcimento ao erário. Os considerados culpados ao fim do professo podem ser demitidos do serviço público. Servidores já aposentados, caso se comprove a irregularidade, podem ter o benefício cassado.

Correio*
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