30 de novembro de 2015 | 21:57

Guia do e-social de novembro pode ser emitida a partir desta terça

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A partir desta terça-feira, 1, o empregador doméstico poderá emitir a guia para pagamento do FGTS relativo à antecipação da primeira metade do 13º salário. O documento vence no dia 7 de dezembro, junto com a guia de recolhimento das obrigações tributárias de novembro. A primeira parcela do 13º tinha que ser paga ao empregado doméstico nesta segunda-feira, 30. A guia poderá ser emitida no site usado para o pagamento de tributos do empregado doméstico (e-social). O pagamento dos tributos sobre a segunda metade do 13º terá que ser feito somente no dia 7 de janeiro. Nesse caso, terá que ser recolhido não só o FGTS, mas os demais impostos e contribuições sobre todo o valor do 13º, como o INSS. A segunda metade do 13º salário tem que ser paga ao empregado doméstico até 20 de dezembro. Até as 17 horas de hoje, a Receita Federal registrou a emissão de 1,746 milhão de documentos de arrecadação. Segundo o Fisco, há 1.366.228 empregadores cadastrados, com 1.534.566 empregados.

Agência Brasil
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