02 de setembro de 2015 | 19:40

STF: pedido de vista interrompe julgamento sobre corte de ponto de grevistas

brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir hoje (2) se a administração pública pode cortar o ponto de servidores grevistas de forma automática, sem decisão da Justiça. Diante da falta de legislação sobre greve no serviço público, os sindicatos temem que a eventual decisão do Supremo a favor do corte inviabilize o direito constitucional de greve. Na prática, o corte automático já ocorre nos órgãos públicos, mas a discussão vai pacificar as decisões do Judiciário. Após um voto a favor e outro contra o desconto automático, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. A Corte julga um recurso no qual o estado do Rio de Janeiro tenta derrubar decisão do Tribunal de Justiça que proibiu a Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) de descontar dias não trabalhados de servidores que aderiram ao movimento grevista em 2012. Na sessão de hoje, o ministro Dias Toffoli, relator da ação, votou pelo desconto dos dias parados. Toffoli citou precedentes da Corte, que já considerou lícito o administrador público cortar o pagamento. Para o relator, o desconto deve ser regra. O ministro Edson Fachin divergiu de Toffoli e entendeu que o desconto somente pode ser efetuado no caso de abusividade da greve. “A compensação dos dias e horas parados, e mesmo o parcelamento dos descontos, poderão ser objeto de negociação, uma vez que se encontram dentro das disposições discricionárias do administrador”, disse Toffoli. Durante o julgamento, o advogado da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe), Cesar Britto, sustentou que a questão dos descontos dos dias não trabalhados deve ser julgada por um juiz, que não é parte no conflito. Além disso, Britto disse que o servidor tem o direito de exigir melhores condições de trabalho.

André Richter, Agência Brasil
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