29 de junho de 2015 | 16:00

Desembargador vê ‘reiteração das condutas delituosas’ ao manter Odebrecht preso

brasil

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou liminar em pedido de habeas corpus para Marcelo Odebrecht, presidente da empreiteira que leva seu sobrenome, preso preventivamente desde 19 de junho, na 14ª fase da Operação Lava Jato. Para o magistrado, neste momento processual, ‘parece haver consideráveis elementos probatórios quanto a ocorrência de ilícitos perpetrados pela empresa’. Segundo a Polícia Federal uma das provas que pode incriminar Marcelo Odebrecht é uma troca de e-mails entre ele e funcionários da empreiteira. A mensagem eletrônica, de 2011, faz referência à colocação de sobrepreço de US$ 25 mil por dia em contrato de afretamento e operação de sondas. No pedido de habeas corpus, os criminalistas Dora Cavalcanti Cordani, Augusto de Arruda Botelho, Rafael Tucherman, Alexandre Wunderlich, Rodrigo Sánchez Rios, que defendem o presidente da Odebrecht, sustentaram que o termo sobrepreço no e-mail nada tem a ver com superfaturamento, cobrança excessiva, ou qualquer irregularidade. A palavra significaria a remuneração contratual que a Odebrecht Óleo e Gás, como operadora de sondas, estudava propor à Sete Brasil. O desembargador Gebran Neto, porém, não acolheu a argumentação da defesa da empreiteira. “Em primeiro lugar, realmente estivessem a tratar de um termo técnico característico dos contratos de fretamento de sondas, seria imprescindível que o habeas corpus fosse guarnecido com documentação de caráter induvidoso que comprovasse a assertiva. Como já antecipado, de tal ônus a defesa não se desincumbiu.” O magistrado assinala, ainda. “O que se tem, aqui, são informações parciais que, no máximo, permitem uma interpretação exclusiva a partir de seu próprio conteúdo, mas certamente descompassada de todo o contexto da ‘Operação Lava Jato’. E, nesse ponto, até que se contextualize os fatos, sobrepreço não pode significar coisa diversa que não a sua literalidade.” A decisão do desembargador foi tomada na quinta-feira, 25, e anexada aos autos no sábado, 27. De acordo com o magistrado, a primeira mensagem da ‘sequência que desencadeou a discussão acerca de eventual sobrepreço sobre o contrato de fretamento de sondas’, foi enviada por Marcelo Odebrecht, ‘tendo como destinatários Rogério Araújo, Márcio Faria da Silva, Roberto Prisco Ramos (Braskem) e Fernando Barbosa’. “Na continuidade, outras mensagens foram trocadas pelos mesmos personagens, o que revela sim a ciência do paciente, contrariamente ao alegado na inicial”, afirmou o desembargador.

Estadão Conteúdo
Comentários