Foto: Dilvugação
Advogado trabalhista Valton Pessoa 14 de abril de 2015 | 14:48

Advogado trabalhista explica nova Lei da Terceirização

brasil

A terceirização de serviços nunca foi regulamentada no Brasil, o que causava profunda insegurança jurídica e conflitos sociais que migravam para Justiça Trabalhista. Sem lei, o que norteava a matéria na seara trabalhista era a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que impunha limites, porém sem regulamentar tal forma de contratação. Com o projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, espera-se o fim dessa polêmica, mas depende ainda da discussão de alguns substitutivos na Câmara e do trâmite legislativo até a sua vigência deve haver muita discussão. O advogado trabalhista Valton Pessoa expõe as principais mudanças do novo regime.

A súmula 331 do TST proibia a terceirização que envolvesse a “atividade fim” da empresa. Ou seja, a atividade preponderante ou principal. “Apenas as ‘atividades meio’ poderiam, na ótica do Tribunal Superior do Trabalho, serem terceirizadas. Alguns segmentos empresariais tinham, contudo, autorização legal para terceirizar a sua “atividade-fim”, como a sub-empreitada na construção civil, o trabalho temporário, o setor de telecomunicações e de reflorestamento, mas mesmo assim, o Judiciário Trabalhista colocava em xeque essa possibilidade, entendendo que essas leis eram inconstitucionais. Contudo, como explica Valton Pessoa, o “Supremo Tribunal Federal está apreciando a questão e dava sinais que não manteria esse entendimento, até porque, se não existe nenhuma lei impedindo a Terceirização, não fazia sentido impedi-la, já que uma das garantias Constitucionais assegurada pela CF/88 é que “ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei”.

Para o advogado, fica clara a necessidade da lei para evitar os inúmeros conflitos existentes, causados pelas incertezas e falta de regulamentação. “O vazio legislativo prejudica a todos. As empresas que diante dos riscos trabalhistas deixavam muitas vezes de implementar a Terceirização de atividades que trariam maior eficiência na sua produção ou na própria gestão. Os empregados que trabalhavam nesse regime não tinham uma definição de direitos e condições de trabalho. Por fim o próprio Judiciário, que tem milhares de causas trabalhistas envolvendo esse tema.

Até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou da vigência da lei, as questões continuam em aberto e os processos trabalhistas ficam pendentes de um julgamento definitivo, pois a última palavra quando o conflito depende de aplicação da Constituição Federal é do Supremo Tribunal Federal. A lei, portanto, veio tarde, mas resolverá de vez essa inadmissível situação de incertezas e indefinições que prejudica e atormenta todos os atores sociais. Com relação à vigência da lei, o projeto ainda depende de discussão de substitutivos, posterior aprovação no Senado e sujeição a veto Presidencial, mas nada que mude muito sua essência de autorizar a Terceirização de modo amplo, mas com a garantia dos direitos trabalhistas para os trabalhadores”, declarou o jurista Valton Pessoa.

Comentários