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02 de fevereiro de 2015 | 07:23

Uma liminar contra a economia e o povo, por Raul Monteiro

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Não se tem notícia de que o Ministério Público e o Judiciário baianos tenham feito, em algum tempo, qualquer questionamento quanto aos investimentos para a reconstrução da Arena Fonte Nova. Mesmo na época em que a edificação dos estádios país afora levantou um conjunto de suspeitas, principalmente devido ao grande volume de recursos públicos envolvidos, as quais foram apontadas como uma das responsáveis pela eclosão das inéditas manifestações populares de junho de 2013.

Até a incorporação do nome Itaipava, em alusão a um dos patrocinadores privados rapidamente encontrados pela administração do estádio para viabilizar sua operação sem a dependência de dinheiro público, que por pouco não suprimiu de sua denominação a figura do venerável ex-governador Octávio Mangabeira, sequer foi objeto de qualquer iniciativa ou recurso da parte de um Ministério Público lamentavelmente cada vez mais apagado na relação com a sociedade baiana, a quem cabe defender.

Pois exatamente agora, quando a Arena luta para se viabilizar como um empreendimento econômico multiuso, com a realização não apenas de partidas de futebol, mas de shows e espetáculos, alguns internacionais, uma sempre lamentada lacuna da agenda cultural do Estado, um promotor se insurge contra todo o esforço para manter o equipamento funcionando, recorrendo para isso à Justiça com o objetivo de proibir a Sucom, órgão da Prefeitura de Salvador, de conceder alvarás para a realização de eventos não-esportivos no espaço.

E o pior: consegue de um juiz uma liminar atendendo sua solicitação, contrária a uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores que estabelece seis zonas de exclusão (Parque de Exposições, Pelourinho, Arena Fonte Nova, Rio Vermelho, além do Carnaval e dos festejos do São João) para a realização de eventos com limite de emissão de até 110 decibéis. Promotor e juiz concordam com seus próprios argumentos de que a cidade não tem competência para estipular zonas de exclusão de limite de ruído.

Não se sabe o que os magistrados têm contra a realização de shows na Arena Fonte Nova ou em desfavor do som que possam fazer dentro do que a legislação de Salvador prevê e autoriza. Porque está claro que não advogam em favor dos moradores do entorno da Arena, supostamente maiores prejudicados com os decibéis em dias de espetáculo, já que é esta comunidade que aparece no noticiário criticando a decisão judicial. Sob ambiente de tamanha irracionalidade, fica realmente difícil qualquer cidade prosperar.

* Artigo publicado originalmente na Tribuna da Bahia

Raul Monteiro*
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