21 de novembro de 2014 | 10:15

Mudar foro em improbidade congestionaria tribunais

brasil

A possibilidade de ser aplicado o foro por prerrogativa de função, também chamado de foro privilegiado, em ações de improbidade administrativa contra agentes públicos foi criticada por juristas, advogados e estudiosos do direito ouvidos pelo Estado. A avaliação é de que a medida seria um retrocesso em relação às decisões tomadas no julgamento do mensalão, que poderia inviabilizar o trabalho do Supremo Tribunal Federal e contribuiria para a impunidade. A Constituição reserva a detentores de mandato eletivo e outras autoridades a prerrogativa de serem julgados exclusivamente por instâncias superiores. A intenção é evitar que prefeitos, deputados e governadores sejam alvo de perseguições de juízes e promotores locais, que atuam nas primeiras e segundas instâncias. Este instrumento, entretanto, é restrito a ações penais. As que investigam improbidade administrativa têm tramitação comum, ou seja, iniciam em instâncias inferiores e só chegam ao Supremo, por exemplo, após recursos a condenações.

Agência Estado
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