30 de outubro de 2014 | 12:45

Ultrapassagem proibida terá multa de até R$ 1.915,40

salvador

O motorista que for flagrado fazendo ultrapassagem proibida no trânsito terá que pagar uma multa no valor de até R$ 1.915,40. Caso haja reincidência, o valor passa para para R$ 3.830,80. Os novos valores das multas fazem parte das 11 alterações em artigos do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), 25,7 mil motoristas foram notificados pelo tipo de infração nas estradas federais da Bahia. As informações são do A Tarde.

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