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Prazo limite para ampliação de veículos cedidos a Justiça Federal já foi excedido 23 de outubro de 2014 | 17:45

PRE/BA diz que frota de transporte para eleitor não pode ser ampliada

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A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) sustentou, na sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) da última quarta-feira, 22 de outubro, que não é possível a ampliação da frota de veículos cedidos à Justiça Eleitoral para o transporte gratuito de eleitores no segundo turno, pois já expirou o prazo limite fixado pelo calendário eleitoral para este tipo de solicitação. Acolhendo o entendimento da PRE, o tribunal decidiu que apenas pode haver a substituição ou a reposição de veículos disponibilizados no primeiro turno, a exemplo daqueles que tenham apresentado defeitos. De acordo com a Resolução 23390/13 do Tribunal Superior Eleitoral, que fixa o calendário eleitoral, 20 de setembro foi o “último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/74, art. 1º, § 2º)”. É vedado aos candidatos e seus partidos políticos fornecerem transporte para os eleitores no dia da votação. Atento a esse tipo de infração, o procurador Regional Eleitoral Ruy Mello afirma que, também neste segundo turno, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e as instituições policiais fiscalizarão com rigor o transporte ilegal de eleitores. O crime é previsto no art. 11, inciso III, da Lei 6091/74, com pena de quatro a seis anos de reclusão e multa. O cidadão que verificar alguma irregularidade eleitoral, a exemplo do transporte ilegal de eleitores, pode fazer uma denúncia por meio dos canais de comunicação disponibilizados pela PRE/BA, TRE/BA e pelo Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia (Nuel).

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