24 de outubro de 2014 | 14:45

Especialista diz que entidade Metropolitana da RMS é exemplo para o país

bahia

Em parecer jurídico produzido a pedido do Governo da Bahia, o advogado Saul Tourinho Leal explica porque considera que a Lei Complementar nº 41/2014, que cria a Entidade Metropolitana da Região Metropolitana de Salvador (EMRMS), é constitucional. O parecer será usado como peça na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Democratas contra a EMRMS no Supremo Tribunal Federal. No documento de 68 páginas, Saul Leal, que também é doutor em Direito Constitucional, revisa a história das formações urbanas no Brasil e no mundo com o objetivo de expor porque a integração é a única maneira das cidades conseguirem um desenvolvimento mais justo e uma gestão que atenda a todos por igual. Para o advogado, a Lei Complementar (LC) que cria a EMRMS não fere a autonomia dos municípios. Ao contrário do que alega o DEM na ação do STF, ele afirma que a LC promove “uma harmônica relação” entre as atribuições da Entidade e o que a Constituição Federal de 1988 prevê quando trata de governança metropolitana. O documento também recusa a versão da Prefeitura Municipal de Salvador segundo a qual a Entidade realiza “um inconstitucional emparceiramento compulsório entre os municípios conurbados e a autarquia intergovernamental de regime especial”. Para Leal, a conurbação no município de Salvador é reconhecida legalmente desde 1973, o que torna sem sentido a reivindicação da prefeitura da capital baiana. Por fim, o advogado louva o fato da LC que cria a EMRMS ser inclusiva, aberta à participação popular na Entidade e com justa participação dos municípios metropolitanos, que tem voz e voto no processo decisório. De acordo com Saul Leal, a Lei Complementar n.º 41/2014 “apresentou ao país um modelo constitucionalmente adequado de governança metropolitana”.

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