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É preciso discriminar os recursos em dinheiro arrecadados para financiamento e gastos da campanha 30 de outubro de 2014 | 16:15

Candidatos têm até terça para apresentar a prestação de contas

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Termina na próxima terça-feira, 4 de novembro, o prazo para que todos os candidatos que concorreram às eleições em outubro, bem como comitês financeiros e os diretórios partidários estaduais, apresentem a prestação de contas final à Justiça Eleitoral, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro arrecadados para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram. O prazo teve início no dia 6 de outubro e terminará em 4 de novembro. Todos os candidatos que concorreram às eleições deste ano deverão apresentar a prestação de contas final à Justiça Eleitoral. Fazem parte desta lista, inclusive, os que renunciaram, foram substituídos ou tiveram seus registros de candidatura indeferidos. O relatório também deve ser apresentado pelos comitês financeiros e diretórios partidários estaduais, além dos municipais que arrecadaram e aplicaram recursos em campanha. As prestações de contas finais devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pela internet, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Além do envio eletrônico, deverá ser impresso o ‘Extrato da Prestação de Contas’ gerado pelo sistema. O extrato deverá ser protocolado no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), juntamente com todos os documentos previstos no art. 40 da Resolução nº 23.406/2014, do Tribunal Superior Eleitoral. Deverá conter obrigatoriamente as assinaturas do prestador de contas e do seu administrador financeiro, caso haja, bem como as assinaturas do advogado e do contador. Os dados das contas eleitorais finais são disponibilizados imediatamente a partir da recepção no protocolo do Tribunal e podem ser acessados pelo público em geral por meio do link do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais. A ausência da prestação de contas eleitoral final impede a diplomação dos candidatos e implica em restrição para emissão de certidão de quitação eleitoral.

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