Foto: Arquivo / Política Livre
Governador Jaques Wagner 25 de julho de 2014 | 18:25

TRE-BA mantém multa contra Wagner por uso de propaganda

bahia

Está mantida a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que multou, em novembro de 2013, o governador Jaques Wagner (PT) a pagar multa de R$5.320,50 por irregularidade, durante as eleições 2012, no uso da propaganda institucional do Governo no município baiano de Alagoinhas. A decisão, dada por maioria dos membros da Corte Eleitoral, na sessão realizada na manhã desta sexta-feira (25/7), resultou de julgamento dos embargos de declaração com efeitos infringentes interpostos por Wagner com o propósito de reverter a condenação. A acusação é de que, se valendo do slogan “Bahia de Todos nós”, típico da propaganda institucional, foi criado um segundo slogan, “É o Governo da Bahia trabalhando em Alagoinhas”, para que Wagner alavancasse a candidatura de Joseildo Ribeiro Ramos, do mesmo partido, na disputa pela Prefeitura da cidade em 2012. A prática configurou conduta vedada pelo artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições. Na votação, ao divergir do Juiz Wanderley Gomes, relator do processo, o Juiz Carlos d’Ávila, que havia pedido vista dos autos, enfatizou que os embargos deveriam ser inacolhidos por serem instrumentos previstos pela lei apenas como forma de corrigir omissão, contradição ou obscuridade no julgamento final do Tribunal. O entendimento é o de que tais vícios não existiam no Acórdão 1.335/2013, que trouxe a decisão do TRE-BA, consagrado pela unanimidade da Corte Eleitoral.

Comentários