Foto: Divulgação
Lídice ganha na Justiça liminar contra propaganda negativa no Face 27 de julho de 2014 | 20:11

Lídice obtém na Justiça vitória contra difamação anônima no Face

bahia

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu liminarmente representação da Coligação Um Novo Caminho Para a Bahia pela retirada de propaganda negativa e injuriosa veiculada no Facebook contra a candidata ao governo do Estado da Bahia pelo PSB, a senadora Lídice da Mata. Em decisão monocrática proferida neste sábado, 26, o juiz Salomão Viana determinou a suspensão da exibição ofensiva, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão já foi acatada. A Justiça determinou ainda que o Facebook forneça, “no mesmo prazo de 24 horas, todas as informações que dispuser a respeito da(s) pessoa(s) responsável (is) pela criação e pela manutenção do perfil hostilizado e a respeito de todos os equipamento (s) utilizado(s) para a criação e a manutenção do aludido perfil, em especial o(s) correspondente(s) “IPs” (Internet Protocol ou Protocolo da Internet).” Em seu despacho, o juiz Salomão Viana reconhece que a página criada na rede social tem forte potencial para configurar propaganda eleitoral negativa, de caráter lesivo da imagem da candidata representante. “Efetivamente, atribuir a quem quer que seja a pecha de ‘traidora’ desborda os limites da razoabilidade e da mera crítica política para constituir – tudo está a indicar – ofensa à honra e à imagem da candidata junto ao eleitorado que acessa ou pode vir a acessar tal conteúdo, seja de forma direta, mediante a visita à página, seja de forma indireta, por meio da visualização, em páginas de terceiros que efetivamente tenham acessado o perfil hostilizado”, diz trecho do documento.

Comentários