Vista aérea do terreno ocupado pela Ebal 03 de abril de 2014 | 09:29

Desembargador impede reajuste do IPTU para a Ebal

bahia

A polêmica em torno do reajuste do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) para a Empresa Baiana de Alimentos (Ebal) continua dando o que falar. Em decisão publicada no Diário Oficial de terça-feira, o desembargador Emílio Salomão Resedá manteve a liminar concedida em favor da Ebal, e contestada pelo Município do Salvador. O presidente da Ebal, Eduardo Sampaio, não demonstrou surpresa à decisão do desembargador. “Já estávamos esperando, embora [a liminar] não seja definitiva. Estamos em uma situação confortável e o advogado Oscar Mendonça está acompanhando nosso caso. Estamos atentos a qualquer movimento da prefeitura, para nos defendermos”, afirma o presidente. Em 25 de fevereiro, a Ebal já havia conseguido liminar que suspende reajuste do IPTU, que elevou o valor pago pela autarquia de pouco mais de R$ 568 mil, para quase R$ 8 milhões, valor que representa um aumento de cerca de 1.400%. Na época, o advogado Mendonça informou que a conquista da liminar não abordou somente a questão da Ebal. “Fiquei muito feliz com a liminar, porque ela não aborda somente a questão particular da Ebal, como também o valor venal totalmente acima do valor de mercado, mas também a inconstitucionalidade da lei”, disse Mendonça. Leia mais no Tribuna.

Rayllanna Lima, Tribuna
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