03 de dezembro de 2012 | 16:11

Ilhéus: Gerente de empresa de tecnologia é condenado por evasão de divisas

bahia

A Justiça Federal na Bahia condenou o gerente financeiro de uma empresa de tecnologia situada no Distrito Industrial de Ilhéus/BA por evasão de divisas. S.A.D.L. foi denunciado, em 2004, pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) por realizar, em nome da empresa, remessas ilícitas de valores para o exterior, por meio de depósitos em contas de “laranjas” sem declará-los aos órgãos competentes. S.A.D.L. foi condenado a dois anos e dois meses de reclusão e pagamento de multa. Pelo fato de a pena não ter sido superior a quatro anos e o réu satisfazer outros requisitos previstos no art. 44, incisos I do Código Penal – crime praticado sem violência ou grave ameaça – a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, ainda a serem fixadas. O réu apresentou embargos contra a decisão, mas o MPF já refutou seu recurso e aguarda nova decisão do Judiciário. Contas CC-5 – As remessas ilícitas ao exterior foram realizadas por meio de fraudes às chamadas contas CC-5. Também conhecidas como contas de não residentes, elas foram criadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) por meio da Carta-Circular n.5, de 1969, – já revogada – para possibilitar que pessoas físicas ou jurídicas não residentes pudessem remeter ao exterior saldo de dólares anteriormente trazidos para o Brasil e convertidos em moeda nacional.

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