02 de maio de 2012 | 19:30

Justiça isenta empresas de internet da responsabilidade sobre conteúdo postado

brasil

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os provedores de internet não são obrigados a indenizar usuários prejudicados pela veiculação de conteúdo na rede. Apesar disso, a decisão anunciada nesta quarta-feira determina que os provedores retirem o material do site. A decisão tem como base o processo de um usuário do site de relacionamentos Orkut, em Mato Grosso do Sul, que alegou que sua imagem foi indevidamente exposta na rede social do Google. Com a decisão, os ministros julgaram improcedente a ação e condenaram o autor ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, segundo comunicado do STJ. Segundo o relator do caso, o ministro Sidnei Beneti, “não há responsabilidade objetiva de provedor de internet quando o dano moral é resultado de mensagens ofensivas publicadas no site pelo usuário”. Nesse caso, afirmou Beneti, o Google não tem o dever de fornecer informações sobre o usuário ofensor, mas de fazer cessar a ofensa. (Uol)

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