26 de maio de 2012 | 08:39

Juristas propõem mudanças no Código Penal para fraudes em bancos

brasil

A comissão de juristas responsável pela elaboração de um novo Código Penal propôs, nesta sexta-feira, novas tipificações e penas para o crime de gestão fraudulenta de bancos e instituições financeiras, os chamados “crimes de colarinho branco”. Na nova redação, que ainda será entregue para análise e votação no Congresso, a pena pode variar de acordo com o dano causado à instituição e aos clientes. Hoje, a lei nº 7.492, de 1986, pune de três a doze anos de prisão quem frauda operações financeiras, independentemente do dano causado. Na nova redação, os juristas propuseram que, quanto mais pessoas forem afetadas pela fraude, maior será a punição. Quem, por exemplo, viesse a fraudar a gestão de uma instituição, escondendo dívidas ou alterando o balanço divulgado por um banco, por exemplo, poderia ser punido com um a quatro anos de prisão. Se a fraude for habitual, a pena vai de um a cinco anos. A punição poderá ser maior se o ato fraudulento atingir correntistas ou clientes das instituições financeiras. Se isso ocorrer, a pena poderá variar de dois a seis anos de prisão. Nos casos extremos, quando a fraude causar a falência da instituição, a prisão pode variar de três a sete anos de prisão. (G1)

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