25 de abril de 2012 | 16:38

Justiça decide que pedido de indenização de gari contra Boris Casoy é improcedente

brasil

A Justiça negou a ação do gari Gilson Silva Sousa que queria indenização por dano moral contra o apresentador Boris Casoy. O processo decorre de supostas ofensas aos garis cometidas ao vivo pelo jornalista da TV Bandeirantes. Boris Casoy teria denegrido a imagem dos garis ao colocá-los como uma classe, informou o site Âmbito Jurídico. No entanto, o relator do caso, o desembargador José Ricardo Porto, julgou os argumentos improcedentes. “Na verdade, o episódio provoca dissabor e não dano moral indenizável. O nome do autor jamais foi mencionado e as expressões enfatizadas são genéricas”, disse o magistrado a respeito das afirmações que o jornalista fez. Gilson Silva Souza afirma que o apresentador do “Jornal da Band fez um comentário ao final de uma matéria sobre limpeza urbana, sem saber que estava sendo filmado. “Que merda. Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. O mais baixo na escala de trabalho”, teria dito Boris Casoy. Para o apelante, a frase denigre a classe de trabalhadores da qual faz parte. (Portal Imprensa)

Comentários