16 de fevereiro de 2012 | 15:20

Só em Salvador e Rio terça de Carnaval é feriado regulamentado

brasil

O carnaval é um dos períodos mais aguardados pelos brasileiros, pois normalmente folga-se do sábado até a terça com retorno ao trabalho somente na “quarta-feira de cinzas” depois das 12h. Mas, ao contrário do que muitos imaginam, carnaval não é considerado feriado nacional. De acordo com a advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, nos termos das Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, somente são feriados nacionais, civis e religiosos, aqueles declarados por lei. O advogado especialista em direito do trabalho, Wagner Luiz Verquietini, explica que somente as cidades do Rio de Janeiro (RJ) e Salvador (BA) possuem leis municipais que consideram a terça-feira de carnaval como feriado. “Nos demais Estados, à luz da legislação em vigor, somente são considerados feriados no Brasil os definidos por leis, sendo que o carnaval, por mais incrível e estranho que pareça não se encontra incluso no rol das datas agraciadas”, diz o advogado. Leia mais no UOL.

 

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