14 de janeiro de 2012 | 08:30

Limpar banheiro de rodoviária dá direito adicional de insalubridade

brasil

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Braslimp Serviços de Limpeza Ltda. a pagar o adicional a um faxineiro do banheiro masculino do Terminal Rodoviário de Pouso Alegre (MG). A orientação judicial que dispõe sobre a limpeza de banheiros e a coleta de lixo afirma que essas atividades não podem ser consideradas insalubres, desde que sejam “limpeza em residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo”. Já serviços executados em banheiro de rodoviária com acesso amplo e irrestrito aos usuários do terminal garantem ao funcionário da limpeza adicional de insalubridade em grau máximo. O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido e determinou que o percentual de 40% deveria ser calculado sobre o salário mínimo. Na sentença, a juíza esclareceu que a coleta do lixo e a limpeza do banheiro de rodoviária expunham o trabalhador “a variados meios de transmissão de doenças, como secreções, fezes e urina produzidos por uma multiplicidade e variedade de pessoas que por ali passam todos os dias”.

Comentários