10 de agosto de 2010 | 09:30

Projeto prevê pena de até oito anos para quem fraudar concurso público

Fraudadores de concurso público podem pegar até oito anos de reclusão, caso seja aprovado o projeto de lei encaminhado na Câmara na semana passada. A proposta já recebeu o apoio do MMC (Movimento pela Moralização dos Concursos Públicos), do qual fazem parte candidatos, professores e dirigentes de instituições ligadas ao setor. O Código Penal brasileiro atual não tipifica a fraude de concurso público como crime. Para que seja punida, a prática precisa ser enquadrada em crimes como o estelionato. O artigo 1º do projeto de lei determina que “as pessoas que cometerem ou favorecerem fraudes em concursos públicos sujeitam-se às penas previstas nesta lei”. (Agência Estado)

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