17 de junho de 2010 | 17:05

Atendendo determinação do CNJ, TJ extingue Ipraj

A presidência do Tribunal de Justiça comunica à comunidade jurídica a publicação da Lei nº 11.918, hoje (17/6), no Diário Oficial do Estado, que extingue o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), autarquia vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, criada pela Lei Estadual n° 4.384, de 6 de dezembro de 1984. Com a extinção, a representação judicial do Poder Judiciário será exercida pela Procuradoria Geral do Estado, conforme os artigos 132 da Constituição Federal e 140 da Constituição Estadual, mas sem prejuízo da competência das consultorias jurídicas da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça. O fim da autarquia foi uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acolhida pela desembargadora Telma Britto, que assinou o Decreto Judiciário 031, no dia 9 de fevereiro, ao assumir a Presidência do Tribunal de Justiça, dissolvendo o conselho de administração.

Também com a extinção, passam para o Estado da Bahia, por intermédio do Tribunal de Justiça, todos os direitos, obrigações, créditos, débitos, ações decorrentes de lei, contratos, convênios e atos. Igualmente, caberá ao Tribunal adotar as providências necessárias à adaptação dos instrumentos contratuais firmados pelo Ipraj. Todos os bens de propriedade do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária serão revertidos ao patrimônio do Estado da Bahia; e, após inventário, ficarão com o Tribunal de Justiça, a quem caberá, também, adotar as providências necessárias à adaptação dos instrumentos contratuais firmados pelo Instituto.

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