12 de outubro de 2009 | 09:49

Relatório de desembargadores embasou decisão do CNJ sobre Rubem Dario

A Comissão formada por três desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) para investigar a atuação do colega Rubem Dário Peregrino Cunha concluiu que ele cometeu ao menos duas infrações: ato de improbidade por infringir o princípio da legalidade e violação do dever de manter conduta irreprensível da vida pública e particular, como prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Presidida pela desembargadora Vera Lúcia Carvalho, a comissão foi formada em setembro do ano passado, após a presidente do TJ-BA, Sylvia Zarif, divulgar a existência de um CD, onde constava o diálogo de uma negociata entre o filho de Rubem Dário, o advogado Nizan Gomes Cunha Neto, e o ex-prefeito de São Francisco do Conde, Antonio Pascoal.

Nizan comercializava o adiamento de uma sentença do pai na ação penal aberta contra Pascoal. O relatório da sindicância serviu de texto base para o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que determinou o afastamento preventivo de Rubem Dário e a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado. A pena máxima que ele pode sofrer neste caso é aposentadoria compulsória. Leia mais em A Tarde (para assinantes).

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