29 de agosto de 2009 | 07:31

Governo tenta no STF limitar poder dos procuradores

Sem alarde, aportou no protocolo do STF, há nove dias, um parecer de teor inusitado. Assina-o José Antonio Dias Toffoli (na foto), advogado-geral da União. No texto, Tofolli investe contra o Ministério Público. Defende a tese segunda a qual procuradores não tem poderes para realizar investigações criminais.

A prerrogativa do Ministério Público de abrir investigações está prevista na Lei Complementar número 75, de 1993. O artigo 8º dessa lei detalha as atribuições do Ministério Público. O miolo da polêmica está em dois incisos desse artigo. Num deles, o inciso 5º, está escrito que o Ministério Público pode “realizar inspeções e diligências investigatórias”.

Noutro, o inciso 9º, está anotado que, no curso de suas investigações, o Ministério Público pode inclusive “requisitar o auxílio de força policial”.  Pois bem. No texto que enviou ao STF, o advogado-geral Toffoli pede ao tribunal que declare inconstitucional esse pedaço da lei. Leia mais no blog do jornalista Josias de Souza, da Folha.

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