22 de julho de 2009 | 07:10

Tribunal de Justiça da Bahia refuta números sobre sobre gastos

O superintendente do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), Pedro Vieira, esclareceu nesta terça-feira, 21, que o Judiciário baiano não ultrapassou, em junho, o limite máximo de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme noticiado por A TARDE com base em dados do Sistema de Contabilidade Financeira (Sicof) da Secretaria da Fazenda.

Vieira explicou que, em respeito ao artigo 19 da LRF, não poderiam entrar para efeito de cálculo do limite de gastos com pessoal cerca de R$ 36,180 milhões referentes a despesas de exercícios anteriores (DEA).

“Classificamos como uma despesa normal o que era DEA (despesa de exercícios anteriores). Não houve tempo hábil de corrigirmos no próprio Sicof. Na nossa prestação de contas, fazemos as ressalvas legais de que aquele valor é referente a exercício anterior”, explicou o superintendente do Ipraj. Leia mais em A Tarde.

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