22 de julho de 2009 | 18:45

Justiça Federal: União não precisa fornecer leite em pó importado a neto de deputado federal

A 8ª Turma especializada do Tribunal Regional Federal (TRF 2ª-Região), por unanimidade, manteve a decisão da 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que desobriga a União Federal a fornecer mensalmente quinze latas do produto Neocate (complemento alimentar em pó, com fórmula especial desenvolvida para bebês e crianças com alergia à proteína do leite bovino, produzido na Holanda, sem similar nacional, vendido ao custo de R$ 488,50 cada lata de 450g) ao menor M.S.S. Segundo os autos, a criança sofre de alergia alimentar grave e é neto do deputado federal Simão Sessim (PP/RJ). A decisão se deu em resposta a apelação cível apresentada pelo pai do menor, solicitando a reforma da decisão de 1º grau. Informações de O Globo.

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