22 de julho de 2009 | 18:46

EXCLUSIVO: Justiça suspende liminarmente concorrência de publicidade do governo

Decisão liminar da desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho, da vara cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, publicada no Diário da Justiça de hoje, suspende o processo licitatório pertinente ao lote 2 da concorrência pública para a contratação das agências de propaganda pelo governo estadual.

A suspensão vigora até o julgamento do mandado de segurança impetrado pela agência Maianga. Vencedora do respectivo lote, a Maianga foi desclassificada sob a acusação de que não era uma agência de publicidade, embora, segundo seus diretores, tenha apresentado contrato social no qual consta a atividade como objeto da empresa desde 2005.

Os efeitos da decisão da desembargadora repercutem também no lote 4. Mas agora, diante da possibilidade de volta da Maianga à disputa, ficam indefinidos os dois lotes e o imbróglio se arrasta na polêmica concorrência.

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