15 de abril de 2009 | 17:48

TCM condena Valdenor Cardoso a pagar multa de R$ 18 mil

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Salvador, Valdenor Cardoso. O TCM multou Valdenor em R$ 18 mil por realização de despesas de R$ 360 mil com a contratação, mediante dispensa de licitação, da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), que por sua vez subcontratou a Fundação Juazeirense para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico do São Francisco (FUNDESF), para a prestação de serviços de consultoria. O objetivo era implantar a Universidade Corporativa na Câmara, elaborar um Código de Ética e criar um programa de alfabetização corporativa. A representação foi encaminhada ao Ministério Público.

De acordo com o parecer, a contratação direta da UNEB, com a subcontratação da FUNDESF, é irregular, pois a dispensa de licitação só é legal “na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos”.

Valdenor teve as contas rejeitadas pelo TCM nos anos de 2005, 2006 e 2007.  Entre as principais irregularidades cometidas no período em que foi presidente da Câmara está o pagamento de verba indenizatória aos vereadores.

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