22 de outubro de 2008 | 18:20

Santa Cruz Cabrália: Justiça suspende demissão de 300 servidores

A Justiça Eleitoral concedeu hoje liminar a pedido formulado pelo Ministério Público, suspendendo os efeitos do decreto municipal baixado pelo prefeito José Ubaldino Alves Pinto, que exonerou cerca de 300 servidores públicos de Santa Cruz Cabrália, no Extremo Sul, uma semana após a eleição municipal. A exoneração de servidores até a data da posse dos candidatos eleitos é vedada pela Lei nº. 9.504/1997 (Lei das Eleições), e foi denunciada através de representação formulada pelo promotor eleitoral Dioneles Leone Santana Filho na última quinta-feira ao juiz eleitoral Otaviano de Souza Sobrinho. O prefeito – que era candidato à reeleição mas foi impugnado a pedido do MP e viu o candidato que indicou como substituto ser derrotado nas urnas – justificou no decreto que a exoneração dos servidores se dava em razão da “necessidade de redução da folha de pessoal”, em função da Lei de Responsabilidade Fiscal e da “dificuldade para pagamento de servidores contratados até 31 de dezembro de 2008”.

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