29 março 2024
O juiz Wanderley Sebastião Fernandes, de São Paulo, determinou que o Estado banque os custos integrais do tratamento (internação especializada, parcial ou integral) de todos os autistas. A multa diária para o descumprimento da medida é de R$ 50 mil, passados os 30 dias de prazo estipulado pelo magistrado para que o atendimento passe a ser disponibilizado pela rede pública de Saúde. Na Bahia, onde a associação dos pais de autistas tem demonstrado organização, a notícia foi recebida com alegria, depois que um projeto de mesmo teor foi vetado pelo governo.